Regulamento

1º Festival de Música Gospel Regional - Canta Região Central/RN


REGULAMENTO:



CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS:


ART.1º - O 1º Festival de Música Gospel da Região central/RN (Canta Região Central) é promovido pelo Radialista e Cantor, Ilton Oliveira acontecendo no dia 11 de Maio de 2013, em Angicos – RN, a primeira eliminatória de um total de seis (06) onde escolheremos dois representantes a cada eliminatória. Assim sendo teremos doze (12) representantes na grande final que acontecerá em Agosto do ano em curso. Cidades participantes: Angicos, Anfonso Bezerra, Pedro Avelino, Lajes, Santana do Matos e Fernando Pedroza.
O 1º Festival de Música Gospel da Região central/RN (Canta Região Central) tem por finalidade aprimorar e desenvolver a cultura musical, incentivar e descobrir novos talentos da música gospel e promover o intercâmbio artístico – cultural entre as denominações Evangélicas.


CAPÍTULO II – DA CATEGORIA:

ART. 2º - O 1º Festival de Música Gospel da Região central será composto pela categoria:

§1º - Interpretação Ao Vivo.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES:

ART. 3º - Poderá participar do evento qualquer pessoa maior de dezoito anos, ou menor, desde que acompanhados por seus responsáveis, que assinarão o termo de responsabilidade no ato da inscrição, integrantes de diferentes denominações evangélicas.

ART. 4º - As inscrições serão LIMITADAS, sendo realizadas até 05 dias antes de cada eliminatória podendo participar do Festival todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sendo que cada participante poderá inscrever-se com Duas música e na hora do ensaio escolhe a que irar defender.

Parágrafo Único - todos os participantes serão acompanhados pela Banda do Festival e o não comparecimento ao ensaio acarretará na eliminação automática do festival.

ART. 5º - A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e será pago no ato da inscrição.

Parágrafo único - O valor das inscrições deverá ser depositado no Banco do Brasil, agência:  1445-1, conta poupança nº 10.340-3, variação: 51 em nome de Maria de Jesus nunes da Silva.

ART. 6º - As inscrições somente serão efetivadas após o preenchimento da ficha do cadidato e  a comprovação do pagamento, o candidato entregará aos organizadores cópia do recibo de depósito referente a taxa de inscrição.

ART. 7º - O preenchimento incorreto ou rasurado da ficha de inscrição, bem como a falta de documentação exigida, resultará na desclassificação automática dos participantes, sem direito a restituição de qualquer valor porventura efetuado, como taxa de inscrição.

ART. 8º - As inscrições poderão ser realizadas de 04 formas, a saber:

§1º - Via email para o endereço cantaregiaocentral@hotmail.com com o assunto “Inscrição 1º Festival regional de música gospel”. Neste caso, o responsável pela inscrição deverá enviar cópia da ficha devidamente preenchida, comprovante de depósito da taxa de inscrição, devendo confirmar o envio com a organização;

§2º - Com os promoters do evento, que estarão divulgando o Festival na região;

§3º - Via correios, postado via SEDEX no endereço: À Comissão Organizadora do   º Festival de  música gospel Regional, aos cuidados de Valdeilton Oliveira da Costa, Rua Raimundo Miguel da Cunha, 605, Alto da Alegria, próximo a Escola Espedito Alves CEP 59515-000, Angicos/RN;

§4º - Pessoalmente no endereço acima.

Observação: Nos casos de envio por correio, o responsável deverá contatar com a organização para confirmar o recebimento dos documentos.

ART. 9º - As inscrições sem assinatura, sem comprovante do pagamento da taxa de inscrição e/ou entrega de TODA documentação exigida até cinco dias antes de cada eliminatória, serão desconsideradas, não havendo devolução de valores eventualmente pagos.


A OBRA MUSICAL.


CAPÍTULO IV – DAS APRESENTAÇÕES:

ART. 10º - Todos os candidatos DEVERÃO apresentar-se à Comissão Organizadora até as 16:00 horas do dia da eliminatória, sob pena de cancelamento da inscrição. Caso o candidato não consiga proceder desta forma deverá comunicar à Comissão Organizadora através dos telefones (84) 9175 0993 ou (84) 9656 6340 com Ilton Oliveira.

ART. 11º - Todos os candidatos deverão participar do ensaio que será realizado no dia da eliminatória em cada cidade começando das 16:00 às 18:00 horas.

ART. 12º - O local das apresentações será divulgado pela comissão organizadora do evento através de cartazes, blogs e Rádios,  o evento começará a partir das 19:00 horas.

ART. 13º - O ingresso será R$ 5,00 (Cinco reais) por pessoa. Não será cobrada entrada de crianças menores de 6 anos.

ART. 14º - A canção a ser executada deverá ser cantada tão logo anunciada, tendo o participante o tempo máximo de 1 minuto para iniciá-la, sob pena de perda de pontos.

ART. 15º - A ordem de apresentação das músicas ficará a critério da Comissão Organizadora do Festival.

ART. 16º - A forma de avaliação será nos seguintes critérios:

§1º - AO VIVO:

1) Afinação;
2) Timbre de voz;
3) Dicção;
4) Presença de palco;
5) Harmonia (englobando cadência, ritmo e o instrumental como um todo).


CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO:

ART. 17º - os selecionados em cada eliminatória garantiram vaga na grande final.

ART. 18º - As premiações serão as seguintes:

Na Grande Final:

1º LUGAR: Troféu + Gravação de um cd contendo 10 faixas musicais no valor R$ 5.000.00 (Cinco mil reais) + 100 cópias de Cd´s R$ 300,00 pela gravadora de Natal/RN.
2º LUGAR: Troféu + R$    400,00 (quatro centos reais)
3º LUGAR: Troféu + R$    300,00 (trezentos reais)


CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

ART. 19º - As decisões do júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

ART. 20º - As despesas de correios, locomoção e alimentação correrão por conta dos participantes, NÃO havendo ajuda de custo por parte da organização do Festival.

ART. 21º - Todos os candidatos autorizam a utilização e divulgação de áudio ou vídeo porventura gravados no festival pelo período de doze meses, a serem utilizados para divulgação do presente Festival, bem como para os vindouros.

ART. 22º - A produção do Festival reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidato, em qualquer fase do festival, caso haja irregularidade de conduta de qualquer de seus integrantes, assim considerando:

§1º - O desrespeito aos horários, programações e determinações pelos monitores responsáveis pela supervisão dos participantes;

§2º - Qualquer conduta que venha a atentar direta ou indiretamente, contra a vida, os bons costumes, a saúde, a dignidade, a propriedade e a privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento;

ART. 23º - Da decisão de desclassificação de qualquer candidato, ocasionada pela conduta irregular, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito.

ART. 24º - Não será prestada assistência jurídica por parte da produção do Festival aos candidatos que, por conduta anti-social, forem encaminhados à autoridade policial ou Juizado.

ART. 25º - A simples inscrição do(s) candidato(s) pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

ART. 26° - Informações adicionais estarão disponíveis no blog do Festival.

ART. 27º - Os casos omissos a este regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora deste Festival.


Dúvidas: Email: cantaregiaocentral@hotmail.com
Fones: (084) 9175 0993-9656 6340

Comissão Organizadora

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